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27/10/2022

Saiba o que mudou no ponto com a nova portaria 671

A nova portaria 671 consolida e desburocratiza normas trabalhistas, favorecendo assim que as empresas se mantenham atualizadas e controlem a jornada dos colaboradores de acordo com o seu modelo de trabalho praticado: presencial, remoto ou híbrido.


E, também complementou, afinal, trouxe novas previsões e o esclarecimento das informações antigas e até mesmo ambíguas, facilitaram bastante seu entendimento!


Porém, sabemos que dúvidas podem surgir, então, abordamos também os benefícios que sua empresa pode usufruir com a flexibilização proporcionada por esta portaria.


Como surgiram as portarias?


Antigamente 25% dos processos trabalhistas estavam relacionados ao controle de ponto (hora extra, feriado trabalhado, hora extra no feriado ou não pagamento destes, por exemplo), isso porque antes do Decreto 1.510 de 2009, os únicos métodos de marcação de ponto legalmente exigidos pelo então Ministério do Trabalho e Emprego eram manuais ou mecânicos.


Conforme as normas foram surgindo (Portaria 1.510/2009), os registradores eletrônicos de ponto (REPs) foram ganhando espaço nas empresas, substituindo gradativamente o livro ponto e o relógio cartográfico, isso porque o ponto eletrônico tornou-se obrigatório para empresas com mais de 10 funcionários (CLT) e com a reforma trabalhista mudou para 20 trabalhadores.


A principal característica dessa modernização foi a marcação do ponto sem a possibilidade de alterações (empregado ou empregador) e logo em seguida houve a exigência da impressão do ticket a cada marcação de ponto realizada.


A demanda das empresas exigia ainda maiores mudanças e os registradores eletrônicos alternativos continuaram a progredir, em 2011, com a publicação da Portaria 373, a jornada começa a ser controlada legalmente por meio de softwares executados em computadores e dispositivos móveis, como smartphones e tablets.


O tempo passou e graças ao Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, tudo mudou! Com o Decreto 10.854, foi criado um novo regulamento que não trata apenas do ponto, mas altera algumas regras nesse sentido. Estamos falando da portaria 671, em vigor desde 10 de fevereiro de 2022, vamos lá?


O que diz a portaria 671?


A Portaria 671 trata da atualização de assuntos relativos à Carteira de Trabalho (CTPS), Previdência Social e da Gestão Eletrônica de Ponto, fornecendo detalhes das marcações da jornada de trabalho, incluindo sistemas manuais, mecânicos e eletrônicos.


O objetivo da nova regulamentação é trazer modernidade, praticidade e rapidez para as empresas, sem perder a segurança jurídica do controle de jornada que a centralização em único documento proporciona.


A Portaria 671 contém os princípios anteriormente previstos nas Portarias 373 e 1510. Possui 401 artigos, publicados com o intuito de participar do Programa de Consolidação, Simplificação e Redução das Normas Infralegais do Trabalho e também inclui um novo tipo de registro.


O objetivo da 671 é revisar uma série de normas trabalhistas, em cooperação com o Decreto 10.854. Como resultado, foram feitas alterações na legislação trabalhista, além de alterações na regulamentação da cobertura de registros de ponto.


Em resumo, esta nova portaria consolida e desburocratiza normas trabalhistas, favorecendo que as empresas se mantenham atualizadas e controlem a jornada dos colaboradores de acordo com o modelo de trabalho praticado, como citamos no início do nosso texto.

 

No que diz respeito aos registros eletrônicos, as regras determinam que o sistema deve registrar fielmente as marcações realizadas. Portanto, as seguintes ações são proibidas:

 

– Alterar ou excluir dados registrados pelos funcionários;

– Restrições de horário às marcações de ponto;

– Cronometragem automática, em horário programado ou contratado;

– O sistema requer autorização prévia para agendamento de horas extras.


Por outro lado, são permitidos:

 

– Pré-assinalação de períodos de descanso;

– Os pontos são marcados como exceções aos dias úteis normais;

– Para fins de fiscalização, o sistema eletrônico de registro de jornada deve conseguir identificar o empregador, o empregado e extrair um registro fiel das marcações feitas pelo empregado.


Quer controlar o ponto de seus colaboradores? Chame no zap!


Tipos de pontos permitidos na portaria 671


Conforme a nova Portaria 671, os três (3) tipos de REPs permitidos, são:

 

REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional – é o relógio físico tradicional, aqueles equipamentos que fazem as marcações com a impressão do recibo na hora e ficam fixos na sede da empresa.


Então, este tipo é indicado para equipes que trabalham no formato presencial.

REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo – é um conjunto de equipamentos (relógio e controlador de acesso), aplicativo/software de computador ou a combinação deles.


Portanto, estamos falando de uma opção moderna e flexível. Fato que beneficia e atende a necessidade de muitas empresas hoje em dia.



O artigo 77 da Portaria 671 estipula que tais sistemas eletrônicos de registro devem:

–  Permitir a identificação de empregador e empregado; e

– Disponibilizar, no local da fiscalização ou de forma remota, a extração eletrônica ou impressão do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.


Isso significa que, ainda que a marcação seja feita por computador, o trabalhador tem direito a um comprovante.


Diferente do anterior, o REP-A não precisa ser homologado pelo MTP. Entretanto, seu uso deve estar previsto na Convenção ou no Acordo Coletivo de Trabalho, sendo necessário observar a validade do documento.


REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto por Programa – Um sistema baseado em aplicativo ou software de computador. Este tipo envolve tanto a marcação do ponto quanto o tratamento dos dados relacionados ao ponto.


Como o detalhamento explica, são programas que podem ser instalados em computadores e aplicativos em dispositivos móveis. Como tais, permitem a marcação de ponto para diferentes tipos de jornadas. Por exemplo, eles permitem o controle dos externos à sede da empresa, incluindo o home office.


Além de gerar relatórios, as soluções REP-P também emitem o comprovante de forma eletrônica (em PDF) que pode ser enviado para o e-mail de cada funcionário.


O REP-P foi desenvolvido e utilizado exclusivamente para controle de jornada e deve ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e ICP Brasil.


Como adequar sua empresa à portaria 671?

Saiba primeiramente que não há exceção, o controle do ponto é uma obrigação válida para todos, tanto para as empresas que possuem empregados em jornada presencial, híbrida ou 100% em home office.


Mas saiba também que os direitos, deveres e as obrigações, tanto da sua empresa quanto dos seus colabores serão mantidos a partir da sua adequação.


Este artigo trouxe informações importantes, mas caso você precise de algo mais ou mesmo já queira adequar sua empresa, entre em contato ou faça sua inscrição no nosso próximo evento.


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